
Legislação |
Portaria n° 1.098, de 5 de junho de 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de modernização e informatização de procedimentos referentes à tramitação de processos de autorização e credenciamento de cursos e instituições integrantes do sistema federal de ensino superior, resolve: Art. 1° Suspender, temporariamente, o recebimento nos protocolos do Ministério da Educação as seguintes solicitações:
Art. 2° O Ministério da Educação publicará no Diário Oficial da União os novos procedimentos de autorização e suspensão de funcionamento de cursos superiores e de credenciamento e descredenciamento de instituições de ensino superior. Parágrafo Único. Os procedimentos de que trata o caput deverão ser observados para a tramitação de solicitações de que trata o art. 1°, inclusive aquelas que, até a data da publicação desta Portaria, se encontram tramitando na Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAULO RENATO SOUZA DOU, 06/06/2001, N° 109-e Seção 1 Pág. 49 |