Legislação



















Portaria n° 1.098, de 5 de junho de 2001

 

Suspende, temporariamente, o recebimento nos protocolos do Ministério da Educação.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de modernização e informatização de procedimentos referentes à tramitação de processos de autorização e credenciamento de cursos e instituições integrantes do sistema federal de ensino superior, resolve:

Art. 1° Suspender, temporariamente, o recebimento nos protocolos do Ministério da Educação as seguintes solicitações:

  1. credenciamento de Instituições de Ensino Superior;
  2. autorização de cursos superiores e de habilitações;
  3. remanejamento de vagas;
  4. autorização de campus e cursos fora de sede.

Art. 2° O Ministério da Educação publicará no Diário Oficial da União os novos procedimentos de autorização e suspensão de funcionamento de cursos superiores e de credenciamento e descredenciamento de instituições de ensino superior.

Parágrafo Único. Os procedimentos de que trata o caput deverão ser observados para a tramitação de solicitações de que trata o art. 1°, inclusive aquelas que, até a data da publicação desta Portaria, se encontram tramitando na Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAULO RENATO SOUZA

DOU, 06/06/2001, N° 109-e – Seção 1 – Pág. 49

                           

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