
Legislação |
PORTARIA N.º
1.449, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, interino, no uso de suas atribuições legais, de considerando a necessidade de regular a disposição contida no art. 1º da Portaria Ministerial n.º 1. 120, de 16 de julho de 1999 RESOLVE: Art. 1º A publicação dos editais de abertura de processo seletivo para ingresso em cursos de graduação, a que se refere o art. 1º da Portaria n.º 1. 120, de 16 de julho de 1999, do Ministro de Estado da Educação, deverá ser procedida no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE |