MORDOMIA DOS PRESOS
Joaquim José da Silva Xavier - Tiradentes
José de Oliveira Fagundes - Advogado

A Mordomia dos Presos conserva até os dia de hoje o texto primitivo do Compromisso da Santa Casa elaborado pelo Frei Miguel de Contreiras, da Ordem da Santíssima Trindade, em fins do século XV e aprovado pelo Alvará de 29 de setembro de 1498.

"Art. 129 - Entre as Obras de Misericórdia, em que sempre se empregaram os irmãos da Instituição, foi uma das primeiras a sustentação e livramento dos presos, o que ao Irmão Escrivão incumbia fazer com particular cuidado e diligência. E conquanto os encarcerados tenham atualmente situação mui diversa, graças à ação dos poderes públicos, nos estabelecimentos a que são recolhidos, maior proteção e defesa, depois da criação da Assistência Judiciária, de instituições de filantropia e previdência, a Irmandade da Misericórdia deve continuar a lhe prestar o seu caridoso concurso, pois sendo os encarcerados os maiores dos infelizes, nunca será demasiado o consolo e auxílio que se lhes deve."

"Art. 130 - Para que não fiquem ao desamparo da Misericórdia os réus acidentais, os não reincidentes, os menores ou injustamente detidos, os Irmãos Mordomos visitarão as prisões, onde os ouvirão; e, conforme a culpa, a idade, os seus antecedentes, lhes tomarão os nomes e esclarecimentos indispensáveis, para da melhor forma lhes atenuarem os males, lembrando-se que sendo este um dos mais penosos e delicados encargos dados aos Irmãos da Santa Casa, por isso mesmo será uma das cousas de que Cristo Nosso Senhor lhe há de fazer particular menção em sua final sentença.

COMPROMISSO, capítulo XIX

A finalidade precípua da Mordomia dos Presos é de defender os perseguidos dos poderosos e os réus sem recursos financeiros.

Foi a Mordomia dos Presos da Santa Casa da Misericórdia que tomou a tarefa de defender Tiradentes e seus companheiros de conspiração, mesmo sabendo que iria criar um atrito com a Corte.

Contratou o advogado mais famoso da época, José de Oliveira Fagundes, estipulando seus honorários em 200 mil réis, importância paga um ano depois pela portaria de 21 de abril de 1793.

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